TRT1 - 0100261-71.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e706 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo e, para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65103d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença e do acórdão, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
27/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/12/2024 07:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
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02/12/2024 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de IGOR DA COSTA RODRIGUES
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26/08/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 22/08/2024
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13/08/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
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08/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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05/08/2024 10:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IGOR DA COSTA RODRIGUES - CPF: *26.***.*95-85 / null
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05/08/2024 10:45
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e provido em parte
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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26/06/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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