TRT1 - 0100279-12.2019.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON DUARTE LIMA
-
14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3c8f3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
Recorrido(a)(s): EMMERSON DUARTE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. e317d1b, 829f9bc, 7005f69, 0ad448c e 4b9f1ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item X do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
17/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 16:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMMERSON DUARTE LIMA em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON DUARTE LIMA
-
29/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/01/2025 16:21
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39 e não provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
29/11/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/11/2024 09:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
27/11/2024 22:20
Declarada a incompetência
-
26/11/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/11/2024 13:52
Distribuído por dependência
-
03/10/2024 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2024 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2024 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON DUARTE LIMA
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16/05/2024 13:02
Admitido o Recurso de Revista de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/02/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de EMMERSON DUARTE LIMA em 31/01/2024
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31/01/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON DUARTE LIMA
-
18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/12/2023 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39
-
27/11/2023 16:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
27/11/2023 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMMERSON DUARTE LIMA em 26/10/2023
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20/10/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMMERSON DUARTE LIMA
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11/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/10/2023 11:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-39
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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24/08/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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