TRT1 - 0100104-33.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b390c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. MARISA LOJAS S.A. 2. M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 124; nº 129; nº 184; nº 264; nº 437, item I e IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 511, §2º e 3; artigo 577; artigo 581, §2º; Lei nº 4595/1964, artigo 17. - contrariedade à Súmula 283 do STJ.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA
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07/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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13/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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13/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA
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18/12/2024 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA - CPF: *64.***.*39-40
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04/12/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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01/12/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 21:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 03/07/2024
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28/06/2024 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA
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15/05/2024 10:43
Conhecido o recurso de KASSIA THAMIRES ANDRADE DE SOUZA - CPF: *64.***.*39-40 e não provido
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15/05/2024 10:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/04/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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