TRT1 - 0101120-87.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN ANGELO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 19:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c0641b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RAIA DROGASIL S/A Recorrido(a)(s): ELLEN ANGELO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 81b80d0/dd52a54/264e92f ).
Satisfeito o preparo (Id. 23dcfb0 /f1f86a4, cbd28fe e 21cdc3e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 375.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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19/02/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELLEN ANGELO DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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18/02/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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04/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN ANGELO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:30
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e provido em parte
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19/12/2024 12:30
Conhecido o recurso de ELLEN ANGELO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*34-61 e provido em parte
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-12-2024 ()
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26/11/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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