TRT1 - 0000807-14.2011.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8679a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Recorrido(a)(s): MARISTELA DE RESENDE ALVINE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2025 - Id. ad726f0; recurso interposto em 06/03/2025 - Id. 1dc8762).
Regular a representação processual (Id. 09cba6f).
O juízo está garantido (Id. 640c1b5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; artigo 884. - violação ao entendimento prolatado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59.
Consigna o acórdão recorrido: "Assim sendo, dando-se fiel cumprimento à determinação do Col.
STF no julgamento da ADC 58, deverá ser adotado IPCA-E + juros equivalentes a TRD, nos termos do caput do art.39 da Lei nº8.177/91 na fase pré-processual e, na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC conforme cálculo obtido na calculadora do cidadão, do BACEN " (g.n.) No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 102, §2º, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /art/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DE RESENDE ALVINE -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE RESENDE ALVINE
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01/07/2025 09:52
Admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARISTELA DE RESENDE ALVINE em 10/03/2025
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06/03/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE RESENDE ALVINE
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14/02/2025 09:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/01/2025 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/01/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE RESENDE ALVINE
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14/01/2025 20:29
Convertido o julgamento em diligência
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14/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/01/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARISTELA DE RESENDE ALVINE em 28/10/2024
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23/10/2024 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da CAIXA)
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE RESENDE ALVINE
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25/09/2024 14:14
Conhecido o recurso de MARISTELA DE RESENDE ALVINE - CPF: *72.***.*01-68 e provido em parte
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25/09/2024 14:14
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/09/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/07/2024 07:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/03/2024 11:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/03/2024 10:34
Proferida decisão
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11/03/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/03/2024 12:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/02/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo do reclamante)
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20/02/2024 18:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/02/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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