TRT1 - 0100655-71.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2ce27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 799a6fb, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA - POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP -
24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP
-
24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA
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24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS
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24/06/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/06/2025 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS
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24/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e2a45 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Retirado de pauta.
Intimem-se as partes para apresentarem petição conjunta de acordo, com a assinatura do reclamante ou qualquer outra prova que ateste a ratificação pessoal do autor quanto aos termos do avençado.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS -
19/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP
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19/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA
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19/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS
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19/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/06/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:01
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS em 12/06/2025
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05/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO QUINTA DO RIO GRANDE LTDA
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04/06/2025 17:42
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA CAFUNDA LTDA - EPP
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04/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) THALES SILVA DANTAS DOS SANTOS
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03/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/06/2025 20:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 09:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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