TRT1 - 0100548-34.2017.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c56e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8a8c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação id325a271 . 1) À contrariedade no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Após, com ou sem manifestações, voltem conclusos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:44
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2023 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2022
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21/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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19/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2022
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18/11/2022 19:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/11/2022 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/08/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2022 09:03
Admitido em parte o Recurso de Revista de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
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22/08/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/08/2022 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/08/2022 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A DESISTÊNCIA DO AGREGAMENTO )
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22/02/2019 16:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/02/2019 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/08/2018 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 00:12
Decorrido o prazo de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 22/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/08/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/08/2018
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10/08/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*39-73
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19/07/2018 13:41
Incluído o processo em pauta (31/07/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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17/07/2018 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2018 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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14/07/2018 00:11
Decorrido o prazo de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/06/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/06/2018
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29/06/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 10:57
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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21/06/2018 10:57
Conhecido o recurso de RACHEL CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*39-73 e não provido
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02/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2018
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01/06/2018 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 13:21
Incluído o processo em pauta (19/06/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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10/04/2018 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2018 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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12/03/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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