TRT1 - 0100624-02.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NAYANA SAMPAIO BACILDO em 09/07/2025
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25/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ad618 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NAYANA SAMPAIO BACILDO Recorrido(a)(s): 1. GCM TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE TELEFONE CELULAR LTDA - ME 2. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso XXV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 85, §6º; artigo 833. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NAYANA SAMPAIO BACILDO -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA SAMPAIO BACILDO
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de NAYANA SAMPAIO BACILDO
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20/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GCM TERESOPOLIS COMERCIO DE TELEFONE CELULAR LTDA - ME em 20/02/2025
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11/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GCM TERESOPOLIS COMERCIO DE TELEFONE CELULAR LTDA - ME
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06/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA SAMPAIO BACILDO
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29/01/2025 12:21
Conhecido o recurso de NAYANA SAMPAIO BACILDO - CPF: *48.***.*36-95 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-01-2025 ()
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22/10/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/09/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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