TRT1 - 0100212-84.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP em 08/08/2025
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06/08/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTER VENTURA DOS SANTOS
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTER VENTURA DOS SANTOS
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 23:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2f435 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrido(a)(s): 1. ESTER VENTURA DOS SANTOS 2. AÇÃO PROMOÇÕES E SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. 1bd8c41 ; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. ea501e1 ).
Regular a representação processual (Id. 63294c7 - Pág. 5 e 2992fdc - Pág. 1 ).
Satisfeito o preparo (Id. e774f91, 95f9267, 0eee0e8, d9c3c5d, c244787, 1064163 e 0e0074b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9472/1997, artigo 94; Lei nº 4886/1965, artigo 1º; artigo 27; artigo 28; artigo 42; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTER VENTURA DOS SANTOS em 06/02/2025
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06/02/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP
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18/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTER VENTURA DOS SANTOS
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13/12/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-89
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13/12/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTER VENTURA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*12-86
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06/12/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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03/12/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/10/2024 07:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTER VENTURA DOS SANTOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP em 16/09/2024
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11/09/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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13/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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13/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTER VENTURA DOS SANTOS
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13/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP
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09/08/2024 10:15
Conhecido o recurso de ESTER VENTURA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*12-86 e provido em parte
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09/08/2024 10:15
Conhecido o recurso de ACAO PROMOCOES E SERVICOS DE EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-89 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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31/05/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/11/2023 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 22:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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