TRT1 - 0108121-36.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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27/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/02/2025 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/02/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846bac5 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Os Acordos de Cooperação Técnica estão suspensos de forma imediata e até ulterior deliberação em sentido contrário, por força do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 84, de 22 de novembro de 2024, que estabelece: “... Art. 1º Suspender de forma imediata e até ulterior deliberação em sentido contrário à: ... 2.
Aplicação do Ato Conjunto N.º 13/2024, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre a instituição e a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o TRT da 1ª Região e Empresas Partícipes ...” Assim, quanto ao Acordo de Cooperação Técnica, aguarde-se ulteriores determinações.
O processo deve ser sobrestado para fins de estatística.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/12/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/12/2024 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/11/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/11/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e27a81 proferido nos autos.
ExecuçãoCorregedoria GarimpoRelator: ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELAREQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAOREQUERIDO: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Vistos etc.Anote-se e observe-se a habilitação da Ré em #id:621fcff Observe a Ré o procedimento adotado pelo Projeto Garimpo quanto à extração de planilhas no Sistema Garimpo para a realização das pesquisas nos sistemas conveniados, para tratamento dos saldos remanescentes acaso existentes de titularidade da empresa peticionante, anexando-se o resultado aos autos com a análise de praxe.Por se tratar de trabalho realizado fora dos autos até sua conclusão, bem como diante do grande volume de consultas sendo realizadas pela equipe, não há que se falar em ausência de andamento do processo.Ressalto que a equipe do Projeto Garimpo não está medindo esforços para o melhor atendimento das inúmeras demandas, como prevê a Portaria nº 260/SCR 2020, com a liberação dos valores não sacados por meio dos alvarás expedidos nos processos principais e demais saldos remanescentes nas contas judiciais vinculadas ao TRT/RJ.Considerando que o requerente encontra-se com uma prioridade definida pela ordem cronológica das autuações, determina-se o sobrestamento do feito para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Gestor de Projeto GarimpoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/06/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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27/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/06/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/06/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/06/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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