TRT1 - 0100097-94.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA em 09/07/2025
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04/07/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2a712 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA Recorrido(a)(s): ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cc9552b, e0e9574).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I e III; nº 437, item I, III e I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 460; artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 368; artigo 373, inciso I; artigo 408; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 219; artigo 927; artigo 932. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Horas Extras / Adicional de Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º e 3º; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Código Civil, artigo 404, §único. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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27/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2025
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24/02/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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12/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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05/02/2025 14:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-43 / null
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05/02/2025 14:58
Conhecido o recurso de NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA - CPF: *41.***.*95-13 e provido em parte
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30/01/2025 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/12/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
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06/12/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
22/11/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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04/10/2024 15:19
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY BASTOS SILVA DE LUNA
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26/08/2024 12:04
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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