TRT1 - 0101121-14.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/09/2025
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11/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a1ac5 proferido nos autos.
Considerando a certidão de #id:5913be2, reconsidero o r. despacho de #id:1eaee5f.
O patrono deverá anexar aos autos nova procuração, assinada de próprio punho pela parte autora, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias.
Vindo, inclua-se o feito em pauta.
MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ELIZEU PIO DA COSTA -
06/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ELIZEU PIO DA COSTA
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06/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ELIZEU PIO DA COSTA
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29/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96af60 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte nova petição inicial, sanando a falha verificada no Item 3 – Da Subsidiariedade, cujo parágrafo (7) apresenta corte no texto, comprometendo a compreensão integral do pedido.
Deverá ser apresentada versão completa e legível do referido documento.
Verifica-se, ainda, que a assinatura constante da procuração encontra-se ilegível, razão pela qual deverá ser apresentado novo instrumento de mandato, com assinatura visível e identificável.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos do art. 485, I, do CPC. MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ELIZEU PIO DA COSTA -
08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ELIZEU PIO DA COSTA
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08/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101121-14.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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