TRT1 - 0100794-83.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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16/09/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) URSULA FERREIRA DE CARVALHO
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08/09/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILLA CRESTANI ANDRADA DA SILVA
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08/09/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) ARCOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/09/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS
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04/08/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/08/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS
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17/07/2025 15:31
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbeec6 proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número do seu PIS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS -
08/07/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS
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08/07/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100794-83.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 08:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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