TRT1 - 0100126-37.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7a64f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7336023 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): IVAN DE CARVALHO DA SILVA Recorrido(a)(s): IMPÉRIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9503c02 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-C; artigo 462.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Considerando a sucumbência total, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE CARVALHO DA SILVA -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE CARVALHO DA SILVA
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de IVAN DE CARVALHO DA SILVA
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27/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 26/02/2025
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24/02/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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12/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE CARVALHO DA SILVA
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10/02/2025 10:29
Conhecido o recurso de IVAN DE CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*08-44 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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06/12/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/07/2024 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/07/2024 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/07/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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