TRT1 - 0100811-60.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 27/08/2025
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 18/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f7c73 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) autor no #id:1e3e9e3, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular #id:9e3e228).
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; (2) Notifique(m)-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
13/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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13/08/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DE CARVALHO MOURA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/08/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64fe9eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DE CARVALHO MOURA em face de SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar o reclamante ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.900,00, cujo valor deverá ser suportado pela União em virtude da gratuidade de justiça deferida; Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.899,94, calculadas sobre o valor da causa de R$ 94.997,00, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE CARVALHO MOURA -
01/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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01/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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01/08/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.899,94
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01/08/2025 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE CARVALHO MOURA
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01/08/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE CARVALHO MOURA
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30/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 25/07/2025
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25/07/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf7fc1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, apenas a Reclamada se manifestou, concordando com o resultado da perícia.
Assim, não havendo requerimento de esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, dou por encerrada a prova técnica.
No mais, não havendo outros pedidos de demandem a produção de prova oral, determino a intimação das partes para apresentar razões finais por memoriais no prazo de 10 dias.
Decorridos os prazos, voltem conclusos para sentença.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE CARVALHO MOURA -
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 08/07/2025
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08/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 30/06/2025
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23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e5c43 proferido nos autos.
Intimem-se as partes sobre o laudo apresentado.
Prazo comum de 10 dias para manifestações.
SAO GONCALO/RJ, 19 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE CARVALHO MOURA -
19/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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19/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 30/04/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 13/03/2025
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27/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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27/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/02/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 21/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR WEISS CAMPOS em 17/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 28/01/2025
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
-
14/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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14/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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12/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 18/12/2024
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19/12/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
-
19/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
19/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
-
19/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/12/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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19/12/2024 02:52
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
-
05/12/2024 07:49
Audiência una realizada (04/12/2024 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/12/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 12/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 11/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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30/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
-
30/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
-
30/10/2024 08:03
Audiência una designada (04/12/2024 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
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29/10/2024 07:49
Proferida decisão
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28/10/2024 23:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/10/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE CARVALHO MOURA em 25/10/2024
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03/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE CARVALHO MOURA
-
02/10/2024 16:36
Proferida decisão
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02/10/2024 14:08
Audiência una cancelada (31/10/2024 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/10/2024 18:48
Audiência una designada (31/10/2024 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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