TRT1 - 0118800-41.2007.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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31/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILTON SANTOS MARTINS em 16/07/2025
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02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912ed73 proferida nos autos.
Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso do autor, uma vez que não cumprida a deliberação anterior, isto é, não regularizado o polo ativo da reclamação tendo em vista o falecimento da parte autora. Intime-se a parte. Decorrido o prazo, tornem conclusos para confirmação da extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON SANTOS MARTINS -
01/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTOS MARTINS
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01/07/2025 09:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON SANTOS MARTINS
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30/06/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILTON SANTOS MARTINS em 16/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SANTOS MARTINS
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/05/2025 15:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2007
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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