TRT1 - 0100957-74.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUCIARA DOS SANTOS SOUZA REZENDE em 09/07/2025
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01/07/2025 01:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38117b2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JUCIARA DOS SANTOS SOUZA REZENDE Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 400.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUCIARA DOS SANTOS SOUZA REZENDE -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DOS SANTOS SOUZA REZENDE
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
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10/03/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DOS SANTOS SOUZA REZENDE
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18/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 13:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/12/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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