TRT1 - 0100223-25.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL em 09/07/2025
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef28b7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CAROLINA PEREIRA DO AMARAL Recorrido(a)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5c6eb1f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 85, §1º; artigo 85, §11; artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelarem inservíveis, seja porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PEREIRA DO AMARAL -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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27/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/02/2025
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19/02/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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12/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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10/02/2025 09:47
Conhecido o recurso de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *52.***.*20-05 e não provido
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10/02/2025 09:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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05/12/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL em 21/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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05/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DO AMARAL
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05/02/2024 10:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *52.***.*20-05
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05/02/2024 10:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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05/12/2023 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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