TRT1 - 0100854-97.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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23/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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23/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/09/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01005a proferido nos autos.
Vistos etc.
Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.
A reclamada deverá proceder à retificação da CTPS digital fazendo constar 11/07/2022, como data de admissão, na função de Operador de Equipamentos Ambientais.
Ainda, deverá a ré providenciar a anotação da baixa da carteira marítima da parte autora, em decorrência do fim da prestação de serviços, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Prazo de 10 dias, para cumprimento da obrigação de fazer e comprovar nos autos.
Ato contínuo: 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do Reclamante, para apresentar impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias.NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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18/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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18/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/08/2025 11:15
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 11:14
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de VICTOR JARDIM DA SILVA em 07/08/2025
-
26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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24/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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24/07/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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24/07/2025 09:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR JARDIM DA SILVA
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17/07/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f8bce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos pelas partes, id's: a025cfc; 1d2997c.
Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. /omsc SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR JARDIM DA SILVA -
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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07/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/07/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2a8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Rejeito a preliminar arguida pela ré.
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a reclamada, no prazo de oito dias, a satisfazer ao reclamante os títulos deferidos na fundamentação supra que este decisum integram, conforme se apurar em liquidação de sentença, com acréscimo de juros e correção monetária.
Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, de natureza salarial, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 100.000,00 pela Reclamada.
Intimem-se as partes. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR JARDIM DA SILVA -
25/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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25/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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25/06/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/06/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR JARDIM DA SILVA
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25/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR JARDIM DA SILVA
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24/04/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/04/2025 15:44
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MYCHAEL DOS SANTOS SILVA em 24/02/2025
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31/01/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MYCHAEL DOS SANTOS SILVA
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31/01/2025 22:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7aa9b86) para Réplica
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30/01/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VICTOR JARDIM DA SILVA em 11/12/2024
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09/12/2024 14:15
Audiência de instrução designada (24/04/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/12/2024 14:15
Audiência inicial realizada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/12/2024 06:29
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 04:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR JARDIM DA SILVA em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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02/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
-
02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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25/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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25/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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25/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JARDIM DA SILVA
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25/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/11/2024 10:45
Audiência inicial designada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/11/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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