TRT1 - 0100196-48.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA RODRIGUES em 09/07/2025
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bc258 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): VIVIANE DA SILVA RODRIGUES Recorrido(a)(s): VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/02/2025 - Id. c5767d0 ; recurso interposto em 11/02/2025 - Id. 25b632e ).
Regular a representação processual (Id. 95d07fc ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA RODRIGUES -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA RODRIGUES
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIANE DA SILVA RODRIGUES
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14/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/02/2025
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11/02/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA.
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30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA RODRIGUES
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29/01/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE DA SILVA RODRIGUES - CPF: *81.***.*68-98
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26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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28/10/2024 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024
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24/10/2024 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA.
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15/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/10/2024 19:18
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/10/2024
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01/10/2024 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:18
Conhecido o recurso de VIVIANE DA SILVA RODRIGUES - CPF: *81.***.*68-98 e não provido
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27/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CBRE CONSULTORIA DO BRASIL LTDA.
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27/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA RODRIGUES
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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08/08/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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