TRT1 - 0100646-61.2017.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6f06f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MFARIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES - CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES - ALFA UM PADARIA E LANCHONETE LTDA - EPP - PONTAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME -
09/10/2020 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA BELLE PRIME GALETERIA LTDA - EPP em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MFARIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA UM PADARIA E LANCHONETE LTDA - EPP em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DA SILVA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA NOBREZA DA TAQUARA LTDA - EPP em 08/10/2020
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26/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
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26/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2020
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26/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2020
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26/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2020
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26/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2020
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26/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE PRIME GALETERIA LTDA - EPP
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MFARIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PONTAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFA UM PADARIA E LANCHONETE LTDA - EPP
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DA SILVA
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25/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA NOBREZA DA TAQUARA LTDA - EPP
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21/09/2020 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA GOMES DA SILVA - CPF: *50.***.*26-05
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08/09/2020 14:53
Incluído em pauta o processo para 11/09/2020 09:30 ST6 - EM MESA CRVMB ()
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02/09/2020 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2020 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA BELLE PRIME GALETERIA LTDA - EPP em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MFARIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALFA UM PADARIA E LANCHONETE LTDA - EPP em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DA SILVA em 24/08/2020
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25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA NOBREZA DA TAQUARA LTDA - EPP em 24/08/2020
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09/08/2020 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Enbargos de Declaração)
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) edital a(o) ALFA BELLE PRIME GALETERIA LTDA - EPP
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) edital a(o) MFARIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALFA BELLE 2001 PADARIA LTDA - ME
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALFA UM PADARIA E LANCHONETE LTDA - EPP
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DA SILVA
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07/08/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA NOBREZA DA TAQUARA LTDA - EPP
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03/08/2020 13:43
Conhecido o recurso de PANIFICACAO E CONFEITARIA NOBREZA DA TAQUARA LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-48 e provido
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15/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2020
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14/07/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 15:20
Incluído em pauta o processo para 24/07/2020, 09:30:00, ST6 CRVMB ()
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07/07/2020 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2020 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/07/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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