TRT1 - 0100862-04.2020.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e13557 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. ad0cf5d; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. e069cf5).
Regular a representação processual (Id. 9865113).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / PRAZO / SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396-400, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecífico o aresto colacionado, porque não aborda todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms55432 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE
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04/02/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024
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09/12/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE
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27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE
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22/11/2024 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE - CPF: *57.***.*39-79
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22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
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19/10/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024
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04/10/2024 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE
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11/09/2024 14:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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11/09/2024 14:10
Conhecido o recurso de EMILIA HEINZELMANN RIBEIRO MELLA GAETE - CPF: *57.***.*39-79 e provido em parte
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19/08/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-09-2024 ()
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30/07/2024 19:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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01/07/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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