TRT1 - 0101368-73.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGNO SILVA PAULINO em 12/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101368-73.2024.5.01.0029 REQUERENTE: MAGNO SILVA PAULINO REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MAGNO SILVA PAULINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de id 8248afa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO SILVA PAULINO -
31/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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31/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAGNO SILVA PAULINO em 04/07/2025
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27/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 882004c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de cumprimento provisório de sentença, em que o exequente MAGNO SILVA PAULINO requer sua reintegração ao emprego, conforme v.
Acórdão (ID f2ae222 - ROT 0101071-42.2019.5.01.0029) que reconheceu a nulidade da dispensa e determinou sua reintegração.
A executada foi regularmente intimada, tendo se manifestado apenas no sentido de pugnar pelo sobrestamento do feito até o trânsito em julgado, alegando que interpôs Recurso de Revista ainda pendente de juízo de admissibilidade (ID. b899f0b).
Contudo, nos termos do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas possuem, como regra, efeito meramente devolutivo, salvo exceções legais.
A jurisprudência consolidada do C.
TST e deste E.
TRT 1ª Região é pacífica quanto à possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer – inclusive reintegração – ainda que pendente de julgamento de recurso de revista, porquanto eventual reforma da decisão não impede o retorno ao status quo ante, como já decidido no processo 0100364-50.2020.5.01.0058 (AP), envolvendo situação semelhante.
DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a imediata reintegração ao emprego, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arbitramento de multa por descumprimento.
Expeça-se mandado de reintegração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO SILVA PAULINO -
25/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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25/06/2025 16:52
Proferida decisão
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25/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/06/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/12/2024 17:49
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 17:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/11/2024 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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