TRT1 - 0100330-06.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 04/08/2025
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01/08/2025 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1591e96 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS - FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 20:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcac541 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SAMIA CHARLES MATTAR Recorrido(a)(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRO 3. FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO 4. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 224, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, não há falar em contrariedade à súmula indicada, tornando-se incabível a análise das possíveis violações apontadas, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
Salienta-se, por fim, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Verifica-se que no acórdão recorrido manteve a condenação de 30 minutos de intervalo intrajornada.
Desse modo, prejudicada a análise do presente apelo, no particular, ante a patente ausência de interesse.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
Registrou o acórdão recorrido: "Por conseguinte, resta prejudicado o exame de legalidade da cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, que trata das hipóteses em que há decisão judicial afastando o enquadramento do empregado na exceção prevista no §2º do artigo 224 da CLT".
Assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIA CHARLES MATTAR -
01/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMIA CHARLES MATTAR
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01/07/2025 09:53
Não admitido o Recurso de Revista de SAMIA CHARLES MATTAR
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23/06/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024
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13/12/2024 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
-
29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
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29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMIA CHARLES MATTAR
-
08/11/2024 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMIA CHARLES MATTAR - CPF: *54.***.*54-41
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23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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09/10/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
-
01/10/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMIA CHARLES MATTAR
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16/09/2024 10:02
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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16/09/2024 10:02
Conhecido o recurso de SAMIA CHARLES MATTAR - CPF: *54.***.*54-41 e provido em parte
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12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/08/2024 16:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/08/2024 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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