TRT1 - 0100805-03.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/09/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2025 15:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/09/2025 10:50 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAZUL ATIVIDADES ESPECIALIZADAS LTDA.
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09/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAZUL ATIVIDADES ESPECIALIZADAS LTDA.
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09/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DARCI USMAN
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09/09/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/09/2025 10:50 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ca120 proferida nos autos.
DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente execução de título extrajudicial cumulada com pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de que, após a rescisão contratual ocorrida em 31/07/2020, teria firmado acordo com a empresa executada em 22/02/2021, para pagamento de saldo rescisório remanescente no valor de R$ 12.000,00, parcelado em 24 vezes de R$ 500,00.
Alega que foram pagas apenas seis parcelas e que o restante da dívida não foi quitado, pleiteando, com base nesse ajuste, o valor de R$ 12.564,00, atualizado até junho de 2025, além de indenização por danos morais (ID. 06cee29).
O título apontado como fundamento da execução é o documento de ID. 350244a, intitulado “recibo de pagamento parcelado”, firmado exclusivamente por ex-sócio da empresa executada, já falecido.
Inicialmente, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação telepresencial, com posterior notificação das partes, sendo a parte autora, por DJEN; e a ré, por mandado, inclusive na pessoa dos sócios. lvl/matb RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARCI USMAN -
07/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DARCI USMAN
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07/07/2025 12:06
Proferida decisão
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100805-03.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 17:55
Iniciada a execução
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01/07/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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