TRT1 - 0100940-59.2018.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 25/07/2025
-
22/07/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698cb3c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): IZABETI BITTENCOURT DA COSTA Recorrido(a)(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DOS LAGOS E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IZABETI BITTENCOURT DA COSTA -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
06/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
03/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
03/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
28/01/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA - CPF: *17.***.*26-91
-
16/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
28/12/2024 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/12/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 07/11/2024
-
04/11/2024 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
22/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
22/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
15/10/2024 09:40
Conhecido o recurso de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e provido
-
15/10/2024 09:40
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-87 e provido
-
11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
03/09/2024 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
10/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
-
16/08/2023 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2023 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2021 14:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA em 27/07/2021
-
21/07/2021 11:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
14/07/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
13/07/2021 11:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 26/05/2021
-
26/05/2021 19:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
14/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
08/04/2021 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
08/04/2021 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA em 25/09/2020
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22/09/2020 23:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
14/09/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
14/09/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
28/08/2020 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-83
-
28/08/2020 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-87
-
30/07/2020 12:49
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 03:00 26-08-2020 - SESSÃO VIRTUAL - EM MESA ()
-
10/07/2020 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2020 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA em 03/07/2020
-
29/06/2020 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Unilagos)
-
28/06/2020 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME
-
22/06/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
-
22/06/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IZABETI BITTENCOURT DA COSTA
-
08/06/2020 20:48
Conhecido o recurso de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA - CPF: *17.***.*26-91 e provido em parte
-
28/05/2020 19:13
Conhecido o recurso de IZABETI BITTENCOURT DA COSTA - CPF: *17.***.*26-91 e provido em parte
-
29/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
27/04/2020 22:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 22:44
Incluído em pauta o processo para 20/05/2020, 13:00:00, 20-05-2020 - SV - PRINCIPAL ()
-
18/04/2020 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2020 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
13/02/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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