TRT1 - 0100784-37.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd0349 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para 30/10/2025 11:00, mantendo-se as demais determinações constantes da notificação anterior.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCHETE I - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO - CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE -
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
-
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCHETE I
-
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
01/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR MOREIRA
-
01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/08/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2025 11:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2025 15:41
Audiência una cancelada (09/09/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100784-37.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: FERNANDO CESAR MOREIRA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FERNANDO CESAR MOREIRA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 09/09/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR MOREIRA -
01/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
-
01/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCHETE I
-
01/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
01/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR MOREIRA
-
01/08/2025 14:06
Audiência una designada (09/09/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0135fe8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para cumprimento da obrigação de registrar o término do contrato de trabalho na CTPS, sob alegação de dispensa imotivada.
Contudo, a análise dos autos revela que não há prova suficiente da alegada dispensa sem justa causa.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se verifica no caso em tela.
Além disso, a antecipação dos efeitos pretendidos, sem resolução definitiva da controvérsia, pode acarretar prejuízo irreversível à parte adversa.
Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da dispensa imotivada e da controvérsia existente, não se mostra possível conceder os pleitos em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR MOREIRA -
14/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR MOREIRA
-
14/07/2025 13:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO CESAR MOREIRA
-
12/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100784-37.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: FERNANDO CESAR MOREIRA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FERNANDO CESAR MOREIRA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 14/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR MOREIRA -
04/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCHETE I
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCHETE I
-
04/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR MOREIRA
-
04/07/2025 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100784-37.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 18:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/07/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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