TRT1 - 0100755-47.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8ba1566) para Manifestação
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CALIANDRA DE SOUSA MAIA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6daced proferido nos autos.
Cuida-se de Embargos de Declaração pelos motivos aduzidos em #id:8ba1566.
Embargos tempestivos, e por esse motivo, recebidos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: A alegação de existência de omissão, obscuridade, contradição ou omissão a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do mérito.
Todavia, nas hipóteses sub examen e em face do alegado nos presentes Embargos, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios suso referidos e, sim, exclusivamente de inconformismo com o que restou decidido, nada havendo a declarar ou suprir, inexistindo in thesis, error in judicando.
O processo principal já está em execução.
Logo, não há previsão legal para o ajuizamento da presente.
PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Fica alertado o Embargante de que no caso de constatação pelo juízo de Embargos Protelatórios, será aplicada a multa do art. 1026 parágrafo segundo do CPC/2015.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALIANDRA DE SOUSA MAIA -
27/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CALIANDRA DE SOUSA MAIA
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27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b2303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de cumprimento provisório de sentença em relação à ação 0100134-42.2019.5.01.0058.
Verifico que a ação principal já se encontra em execução, aguardando julgamento de agravo de petição.
Desta forma, não há como se prosseguir com a presente demanda pois já há execução em curso, razão pela qual a extingo com base no Art. 330 I CPC.
Int.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CALIANDRA DE SOUSA MAIA -
25/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CALIANDRA DE SOUSA MAIA
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25/06/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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25/06/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/06/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/06/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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