TRT1 - 0100815-20.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de EVANDRO MATOS SILVANO em 11/09/2025
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09/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100815-20.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: EVANDRO MATOS SILVANO RECLAMADO: DEMETRIO ALVES DA SILVA JARDINAGEM EDITAL PJe AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DEMETRIO ALVES DA SILVA JARDINAGEM, CNPJ: 13.***.***/0001-75, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "6aVT-TITULAR": 13/10/2025 11:55 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 13/10/2025, 11:55 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas virão independente de intimação, na forma do artigo 825, da CLT, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25090305493936000000238897115 Intimação Intimação 25090218103033700000238874725 Despacho Despacho 25090213503912700000238825981 DEMETRIO ALVES DA SILVA Documento Diverso 25090213422571700000238824514 Certidão Certidão 25090213415228700000238824369 Manifestação Manifestação 25070209473458600000232690760 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081412054646600000236867623 Intimação Intimação 25080814401926300000236390626 Despacho Despacho 25080712095796800000236236606 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080422174260900000235898408 Mandado Mandado 25070715583761700000233133181 Intimação Intimação 25070715583734100000233133178 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070705303299700000233077182 Intimação Intimação 25070413264971600000232983258 Despacho Despacho 25070410491393200000232954765 Certidão de Distribuição Certidão 25070123432890800000232658201 CTPS.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25063013443443300000232412238 RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25063013372013600000232410604 DECLARAÇÃO Documento Diverso 25063013371956500000232410603 PROCURAÇÃO Procuração 25063013371922100000232410602 Petição Inicial Petição Inicial 25063013361756200000232410411 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEMETRIO ALVES DA SILVA JARDINAGEM -
08/09/2025 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO MATOS SILVANO
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08/09/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) DEMETRIO ALVES DA SILVA
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08/09/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) DEMETRIO ALVES DA SILVA JARDINAGEM
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03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45d212 proferido nos autos.
Converto o rito em ordinário.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 13/10/2025 11:55 horas - UNA PRESENCIAL Cientes as partes de que as demais testemunhas virão independente de intimação, na forma do artigo 825, da CLT, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes, sendo o réu por edital, tendo em vista que a pesquisa Sniper confirmou o endereço do mandado.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação à ré na pessoa do responsável DEMETRIO ALVES DA SILVA .
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MATOS SILVANO -
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MATOS SILVANO
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02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:49
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2025 13:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO MATOS SILVANO em 28/08/2025
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28/08/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e17e7 proferido nos autos.
Ao autor para promover meios de citação válida da ré em 10 dias, sob pena de extinção.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MATOS SILVANO -
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MATOS SILVANO
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08/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO MATOS SILVANO em 07/08/2025
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07/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EVANDRO MATOS SILVANO em 15/07/2025
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07/07/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 15:58
Expedido(a) mandado a(o) DEMETRIO ALVES DA SILVA JARDINAGEM
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07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MATOS SILVANO
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07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3f410 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 14/08/2025 10:05 horas - UNA Intimem-se as partes, RÉU POR MANDADO.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MATOS SILVANO -
04/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MATOS SILVANO
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04/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 10:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100815-20.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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