TRT1 - 0100383-02.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/09/2025 16:27
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 16:27
Transitado em julgado em 12/09/2025
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23/09/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/09/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100383-02.2024.5.01.0451 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: VLADIMIR SOUZA DA SILVA RECORRIDO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça e, acrescendo à condenação, condenar a reclamada ao pagamento de (i) aviso prévio indenizado a partir de 14/03/2024, com a respectiva projeção dos 30 dias nas verbas rescisórias constantes da condenação; (ii) multa do art. 467 da CLT; determinar que a multa do art. 477 da CLT seja calculada a partir do conjunto de parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base; e atribuir à segunda reclamada responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados em sentença, por ainda pertinentes.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre as verbas rescisórias deferidas em sentença e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VLADIMIR SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2024 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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30/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR SOUZA DA SILVA
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30/07/2024 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VLADIMIR SOUZA DA SILVA
-
22/07/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/07/2024 09:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR SOUZA DA SILVA
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09/07/2024 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.076,94
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09/07/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VLADIMIR SOUZA DA SILVA
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08/07/2024 19:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2024 18:49
Audiência una realizada (08/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/07/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2024 15:16
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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20/06/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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19/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325fa2c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTA citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 05 dias, indique meios efetivos de se promover a citação da 1ª Reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ITABORAI/RJ, 12 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular -
12/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR SOUZA DA SILVA
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12/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/05/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR SOUZA DA SILVA
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13/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2024 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 15:19
Audiência una designada (08/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/05/2024 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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