TRT1 - 0100766-70.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGUAS DE NITEROI S/A em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de B. LOPES - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELLO AUGUSTO DA SILVA BERNARDINO em 18/09/2025
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05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efdb08b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id: fded98e, o reclamante deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, na forma determinada na ata de audiência #Id. 2c025de. É o relatório.
Decido.
Ante a inércia da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas no valor de R$1.480,00, calculadas sobre o valor de R$74.000,00 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento. Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO AUGUSTO DA SILVA BERNARDINO -
04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) B. LOPES - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO DA SILVA BERNARDINO
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04/09/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.480,00
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04/09/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 11:23
Audiência una realizada (27/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e8321 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 27/08/2025, às 09h45 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO AUGUSTO DA SILVA BERNARDINO -
30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) B. LOPES - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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30/06/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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30/06/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) B. LOPES - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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30/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO DA SILVA BERNARDINO
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 18:52
Audiência una designada (27/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 18:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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