TRT1 - 0100833-88.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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18/09/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 23:24
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/09/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/09/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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18/09/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES BARBOSA DE SOUZA
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15/09/2025 11:52
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 12:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/08/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 17:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32118cb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer o polo passivo, visto que no capítulo "DA AUSÊNCIA DO DESCANSO INTERMITENTE DE 10 (DEZ) MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS –DIGITADOR" afirma que trabalhava "no setor de primeiro atendimento do produto bancário Itaú"; b) Especificar o valor recebido a título de auxíliio alimentação e a diferença devida; c) Juntar a norma coletiva na qual se fundamenta o pedido auxílio alimentação, PLR E multa normativa. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LOPES BARBOSA DE SOUZA -
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LOPES BARBOSA DE SOUZA
-
08/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-88.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 14:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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