TRT1 - 0100818-31.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA
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10/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/09/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 09:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/08/2025 21:47
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JC SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. em 06/08/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA em 17/07/2025
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15/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA
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15/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JC SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA.
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf5200 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
O autor requer, em sede de tutela cautelar, a determinação da ré para que exiba documentos visando ao regular andamento da lide.
Contudo, não verifico, no presente caso, perigo na demora que justifique a concessão da tutela pretendida.
Ressalto que, conforme o procedimento no Processo do Trabalho, a ré poderá apresentar sua defesa até a realização da audiência, sem prejuízo ao regular processamento do feito.
Diante disso, mantenho o andamento regular do processo.
Aguarde-se a audiência já devidamente marcada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA -
08/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA
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08/07/2025 12:44
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA
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08/07/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100818-31.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA RECLAMADO: JC SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência telepresencial inicial neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência Inicial por videoconferência: 01/09/2025 08:50h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados. No dia e horário da assentada designada, basta clicar no link recebido e o acesso será estabelecido. 3) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). 4) Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via smartphone ou tablet, poderá ser necessário baixar o app Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após o clique no link apresentado nos autos.
Não é permitido acesso via ligação telefônica. 5) Se no acesso for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 6) Em eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 7) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
O advogado do réu deve apresentá-la, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 10) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25062712224418900000232232998 Link dos vídeos Documento Diverso 25062712192089100000232232441 Cálculos: ACS.
PEDREIRO.JUN25.APP.18313 Documento Diverso 25062712105804300000232230866 Fotos de obra na casa dos donos da Lev Fotografia 25062712105780300000232230865 Fotos do Reclamante trabalhando nas lojas LEV insalubridade periculosidade e outras Fotografia 25062712105742000000232230863 Comprovante de pagamento Contracheque/Recibo de Salário 25062712105626700000232230862 Conversas whatsapp com Julio (empregador) - vínculo empregatício, insalubridade, hora extra Documento Diverso 25062712105553700000232230861 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062712105474100000232230859 Declaração de isenção de IRPF Documento Diverso 25062712105420800000232230857 Extratos bancários Extrato Bancário 25062712105396300000232230856 Declaração de hipossuficiência - assinado - Alexandre Declaração de Hipossuficiência 25062712105379900000232230855 Procuração - assinada Procuração 25062712105359000000232230854 Comprovante de residência Documento Diverso 25062712105340000000232230853 CNH Documento de Identificação 25062712105319000000232230852 Petição Inicial Petição Inicial 25062712001279100000232228982 Para acessar a inicial e demais documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JONATHAS GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA -
01/07/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA
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01/07/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) JC SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA.
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01/07/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE CALLEGARI DA SILVA
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30/06/2025 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2025 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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