TRT1 - 0100844-18.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO em 09/09/2025
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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04/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 10:06
Iniciada a execução
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04/09/2025 10:06
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/09/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO em 18/08/2025
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a39d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICIPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: -Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base, no período de 01/07/2020 a 30/09/2021. -Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/10/2021 até a presente data (parcelas vencidas); Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que a reclamante é empregada com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: -Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica pronunciada a prescrição das parcelas anteriores a 01/07/2020.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$838,82 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$33.552,70, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO -
01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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01/08/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 838,82
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01/08/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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01/08/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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30/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/07/2025
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28/07/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO em 23/07/2025
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16/07/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO em 11/07/2025
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07/07/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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05/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100844-18.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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02/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALICE FAQUIR DOS SANTOS MACARIO
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02/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 08:49
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/07/2025 08:49
Audiência una cancelada (23/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 19:51
Audiência una designada (23/07/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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