TRT1 - 0101426-16.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 11:06
Transitado em julgado em 10/07/2025
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20/08/2025 17:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,43
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20/08/2025 17:39
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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20/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366c7ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela autora para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA -
30/07/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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30/07/2025 00:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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23/07/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 07:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 17:07
Audiência una realizada (08/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94453e9 proferido nos autos.
Não obstante a opção da parte autora pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré por mandado no mesmo endereço do Id c46fdfb e, concomitantemente, por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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26/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/06/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:14
Audiência una designada (08/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 08:37
Expedido(a) mandado a(o) REAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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16/06/2025 08:37
Expedido(a) mandado a(o) REAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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12/06/2025 12:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/06/2025 09:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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22/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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22/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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06/05/2025 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 08:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JENNIFER RIBEIRO COSTA DA SILVA
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14/01/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) REAL SERVICOS DE APOIO LTDA
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14/01/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 20:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/12/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/12/2024 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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