TRT1 - 0100389-09.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 Sala 6 em mesa- Juíza Renata 24-09-2025 ()
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28/08/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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15/08/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbac56 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: SAULO BATISTA DE LIMA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAULO BATISTA DE LIMA Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAULO BATISTA DE LIMA -
06/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BATISTA DE LIMA
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06/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:10
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAULO BATISTA DE LIMA em 14/07/2025
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07/07/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100389-09.2022.5.01.0021 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: SAULO BATISTA DE LIMA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAULO BATISTA DE LIMA ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para determinar o pagamento de pensão mensal, em parcela única, a contar da data da emissão do CAT em 06/06/18 até o tempo de sobrevida do autor, calculado com base na tabela do IBGE, no importe equivalente a 15% da última remuneração auferida, computando-se todas as parcelas salariais habitualmente recebidas, além das gratificações natalinas e um terço de férias anuais, corrigida e atualizada; bem como arcar com as despesas de tratamentos médicos e congêneres que se mostrarem necessários em decorrência das lesões sofridas pelo reclamante, mediante comprovação nos autos; além de condenar a reclamada a indenizar o autor, a título de dano moral, no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observando-se, quanto à atualização, a aplicação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial, nos termos do voto da Juíza convocada RENATA JIQUIRICA.
Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 28.000,00, calculadas sobre o valor ora rearbitrado à condenação em R$ 1.400.000,00.id 2bc0365 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO BATISTA DE LIMA -
27/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BATISTA DE LIMA
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19/06/2025 14:09
Conhecido o recurso de SAULO BATISTA DE LIMA - CPF: *95.***.*56-02 e provido em parte
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19/06/2025 14:09
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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11/06/2025 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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28/03/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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16/10/2024 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BATISTA DE LIMA
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19/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BATISTA DE LIMA
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18/09/2024 08:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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17/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:33
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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