TRT1 - 0111866-24.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 14:17
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 31/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 14/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/07/2025 14:22
Concedida a segurança a MOUSTACHE BEAMS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
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30/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111866-24.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MOUSTACHE BEAMS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MOUSTACHE BEAMS LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID dc4d3f0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
UTILIZAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
POSSIBILIDADE.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada para permitir a utilização da apólice de seguro anexa aos autos da ação anulatória relacionada como garantia do juízo até o trânsito em julgado da citada demanda; suspender a exigibilidade do débito inerente aos autos de infração que se pretende anular; e garantir que a inscrição da Impetrante nos cadastros competentes, em razão da dívida discutida, redunde em certidão positiva com efeitos negativos.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, conceder definitivamente a segurança, confirmando a decisão liminar que permitiu a utilização da apólice de seguro anexa aos autos da ação anulatória relacionada como garantia do juízo até o trânsito em julgado da citada demanda; suspendeu a exigibilidade do débito inerente aos autos de infração que se pretende anular naquele processo; e garantiu que a inscrição da Impetrante nos cadastros competentes, em razão da dívida discutida, observe os efeitos aqui colimados (certidão positiva com efeitos negativos), nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOUSTACHE BEAMS LTDA -
27/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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26/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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26/06/2025 15:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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11/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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12/12/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 22/11/2024
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22/11/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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07/11/2024 11:17
Determinada a requisição de informações
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07/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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16/10/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 11/10/2024
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30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/09/2024 10:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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27/09/2024 09:58
Concedida a Medida Liminar a MOUSTACHE BEAMS LTDA
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26/09/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2024 11:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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19/09/2024 12:21
Proferida decisão
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19/09/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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