TRT1 - 0101203-21.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NILZA BARBOZA CORADESQUI em 21/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILZA BARBOZA CORADESQUI em 11/07/2025
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08/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER COMPRAS DO GOUVEIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NILZA BARBOZA CORADESQUI
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02/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e4bba proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 362, inciso II, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a audiência deve ser adiada quando, por motivo justificado, não puder comparecer qualquer pessoa cuja presença seja indispensável ao seu regular andamento.
No caso, o único advogado da reclamante apresentou justificativa idônea para sua ausência, conforme atestado médico constante no Id 452b466.
Assim, ainda que a autora não tenha comparecido pessoalmente à audiência, considerando que o ato seria obrigatoriamente adiado diante da ausência justificada de seu patrono, deixo de aplicar a pena de confissão ficta e determino a redesignação da audiência.
Assim, fica designada audiência na modalidade PRESENCIAL para: Instrução - Sala "63 VTRJ": 24/11/2025 11:00 horas.
LOCAL: Sala de audiências da 63ª VT/RJ, Rua do Lavradio, nº 132, 9º andar, Centro/RJ.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Os advogados deverão dar ciência às partes e testemunhas do dia e horário da assentada.
As partes deverão comparecer à audiência, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. INTIMEM-SE AS PARTES PESSOALMENTE DA AUDIÊNCIA. Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER COMPRAS DO GOUVEIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
01/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPER COMPRAS DO GOUVEIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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01/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NILZA BARBOZA CORADESQUI
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01/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:22
Audiência de instrução designada (24/11/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/06/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de NILZA BARBOZA CORADESQUI em 16/06/2025
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16/06/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPER COMPRAS DO GOUVEIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NILZA BARBOZA CORADESQUI
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05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 11:27
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 13:39
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/12/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:10
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 07:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NILZA BARBOZA CORADESQUI em 12/11/2024
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04/11/2024 17:55
Expedido(a) notificação a(o) NILZA BARBOZA CORADESQUI
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04/11/2024 17:55
Expedido(a) notificação a(o) SUPER COMPRAS DO GOUVEIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NILZA BARBOZA CORADESQUI
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30/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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