TRT1 - 0101112-42.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722bf4b proferida nos autos.
DECISÃO Em relação à manifestação da ré (ID eaf5bbe) requerendo o sobrestamento da presente execução provisória, razão lhe assiste, sendo oportuno destacar que houve concordância do autor (ID 266045f).
No processo principal foi reconhecida a nulidade de citação, no qual se discute matéria atinente à "pejotização".
O ministro Gilmar Mendes, do STF, em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam das seguintes questões: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A par disso, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo STF.
Ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MELO DA SILVA -
17/06/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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22/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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20/05/2025 16:09
Conhecido o recurso de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e não provido
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29/04/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 EM MESA ()
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11/04/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/11/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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