TRT1 - 0100731-56.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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16/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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16/09/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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03/09/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE em 02/09/2025
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28/08/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd94ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, confirmar a decisão de ID cf15cc3, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA., LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. – EPP e DROGARIAS PACHECO S/A para condenar as reclamadas, sendo a primeira, a segunda e a terceira, de forma solidária e a quarta, de forma subsidiária, a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -diferenças salariais, a partir de 01/07/2021, sendo a diferença entre o valor recebido pelo autor a título de salário e o valor previsto nas normas coletivas, observando a proporcionalidade dos dias trabalhados no referido mês, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS +40%. -Saldo de salário de 27 dias, referente ao mês de maio de 2025; -Aviso prévio indenizado de 42 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C.
TST; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 6/12 avos (face à projeção do aviso prévio); -Férias integrais, referente ao período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; -Férias proporcionais, na fração de 1/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; -recolhimentos de FGTS (8%) nos meses de janeiro/2023, abril/2023, junho/2023, julho/2023, de setembro/2023 até o término do contrato, bem como no período de projeção do aviso prévio indenizado, devendo ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas -multa de 40% sobre todos os depósitos, exceto quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ nº 42 da SBDI-1 do C.
TST. responsabilizando a reclamada pelos depósitos existentes -multa do art. 477, §8º, da CLT. -multa do art. 467 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 889,78 equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 44.489,24, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP - DROGARIAS PACHECO S/A - LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. -
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
-
19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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19/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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19/08/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 889,78
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19/08/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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14/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:39
Audiência una realizada (30/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 22/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE em 16/07/2025
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16/07/2025 15:36
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf15cc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para expedição de ofício para o seguro-desemprego, sob alegação de dispensa imotivada.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano.
No caso, há nos autos prova suficiente da dispensa imotivada, conforme documento sob ID 13b0e52, o que evidencia a probabilidade do direito.
O perigo de dano está configurado, pois a demora pode comprometer a subsistência da parte autora, dada a natureza alimentar dos benefícios. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para: Expedir ofício ao órgão competente para análise do direito ao seguro-desemprego. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE -
04/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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04/07/2025 19:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100731-56.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 30/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE -
30/06/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LS DELIVERY E TRANSPORTES LTDA.
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30/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. - EPP
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30/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA TRINDADE
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30/06/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:21
Audiência una designada (30/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/06/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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