TRT1 - 0100741-44.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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18/09/2025 18:18
Iniciada a execução
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17/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA MARINHO
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15/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/09/2025 22:06
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 22:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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11/09/2025 22:03
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/09/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34fa6e proferida nos autos.
Decisão Homologatória - PJe 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora em ID 4b4d540, no valor total de R$ 41.199,38, sendo: R$ 28.738,54 – autor(a); R$ 3.081,78 – honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 2.079,28 – FGTS (para depósito em conta vinculada); e R$ 7.299,78 – INSS. 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrido o prazo sem pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASAJUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA DA SILVA MARINHO -
09/08/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA MARINHO
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08/08/2025 23:59
Homologada a liquidação
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08/08/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2025
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17/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2025
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02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d331e05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, intime-se a parte ré, no prazo de 08 dias, para vista da petição (id 365c1bd/ 2f8f9c1) e dos cálculos autorais (id 4b4d540), devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA DA SILVA MARINHO -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA MARINHO
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01/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472702c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA DA SILVA MARINHO -
25/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA DA SILVA MARINHO
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25/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/06/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 06:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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