TRT1 - 0101535-65.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ODONTO RLC EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY em 16/07/2025
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02/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d2ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Acordo cumprido, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODONTO RLC EIRELI -
01/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ODONTO RLC EIRELI
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01/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY
-
01/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
01/07/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
14/05/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 08:05
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 08:05
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
13/05/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY
-
13/05/2025 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 04:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY em 14/04/2025
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05/04/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) ODONTO RLC EIRELI
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY
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03/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de ODONTO RLC EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY em 03/02/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) ODONTO RLC EIRELI
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13/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNA CLAUDIA PENEDO DE CARVALHO WANDERLEY
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13/01/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/01/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/12/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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