TST - 0100341-31.2019.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732318a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Chamo o feito à ordem.
Considerando a tentativa frustrada de penhora em face da 1ª Reclamada, L A M SANTOS AGENCIA DE VIAGENS (CNPJ 25.***.***/0001-23), conforme certidão do SISBAJUD, reconsidero o despacho de ID 2090384 e defiro o redirecionamento da execução à 2ª Reclamada, devedora subsidiária, nos termos da Súmula 12 do TRT da 1ª Região: "012 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.: Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Ante o exposto, intime-se a 2ª Reclamada, AUTO VIACAO 1001 LTDA, para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (R$ 26.165,95), sob pena de prosseguimento da execução.
Sem prejuízo da determinação supra, inclua-se o 1º Reclamado, L A M SANTOS AGENCIA DE VIAGENS – CNPJ 25.***.***/0001-23, no BNDT, por ausência de garantia do juízo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DA ROCHA AMORIM -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090384 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, defiro a ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias, em face da 1ª ré.
Cumpridas as consultas, intime-se a parte autora, para se ciência e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALVES DA ROCHA AMORIM -
14/02/2024 12:18
Baixa Definitiva
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14/02/2024 12:17
Transitado em Julgado em 14.02.2024
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01/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 01.12.2023.
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29/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. e não-provido
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27/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.10.2023.
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20/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 12:46
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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24/08/2023 07:00
Publicado despacho em 24.08.2023.
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23/08/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2023 04:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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