TRT1 - 0100669-49.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-49.2023.5.01.0019 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA, SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA, SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa jurisdicional e, no mérito, dar provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o salário-família e considerar que a resilição contratual se deu por iniciativa da trabalhadora, em 29.6.2023; e dar parcial provimento ao recurso da autora para deferir-lhe as verbas decorrentes do pedido de demissão, férias com um terço, 13º salário proporcional e depósitos do FGTS e excluir sua condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Relator.
Custas mantidas, pela ré.
Das parcelas deferidas, possuem natureza indenizatória os depósitos do FGTS. #id:bda995a RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA -
26/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA
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18/06/2025 14:46
Conhecido o recurso de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 e provido
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18/06/2025 14:46
Conhecido o recurso de ESTEFANY SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*93-25 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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14/03/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 20:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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