TRT1 - 0101104-78.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac4663 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/08/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 14:28
Transitado em julgado em 10/07/2025
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21/07/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/03/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR RUSSO SOARES sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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26/03/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RUSSO SOARES
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12/03/2025 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/03/2025 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR RUSSO SOARES
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19/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/02/2025 15:16
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VITOR RUSSO SOARES em 16/10/2024
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08/10/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RUSSO SOARES
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07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/10/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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