TRT1 - 0100700-96.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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19/08/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 18/08/2025
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11/08/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0a56d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por DENISE LISBOA ROMÃO DE OLIVEIRA em face de SERES SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.992,16, pela autora, sobre R$ 99.608,15, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
01/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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01/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.992,16
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01/08/2025 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 18:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/07/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/07/2025 18:07
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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04/07/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 03/07/2025
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03/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100700-96.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da EMENDA SUBSTITUTIVA ID 440e634 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
02/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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02/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/07/2025 10:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c15479 proferida nos autos.
Trata-se de ação trabalhista na qual a autora postula, em sede de antecipação de tutela, que a reclamada restabeleça seu plano de saúde AMIL, pelas razões esposadas na exordial. Ocorre que, dos elementos trazidos à apreciação em sede de cognição sumária, tem-se que a autora foi dispensada em 17-9-2023, não havendo questionamento, nesta ação, acerca da licitude da dispensa. Assim, ainda que tenha havido a concessão de benefício previdenciário por incapacidade em momento posterior, a saber, a partir de abril de 2024, e, novamente, em janeiro de 2025, tal fato não tem o condão de atrair a responsabilidade da anterior empregadora de arcar com o restabelecimento do plano de saúde, notadamente diante da opção manifestada pela obreira ao ID 7174e2e. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado em antecipação de tutela. Intimem-se e inclua-se em pauta UNA. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
27/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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27/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2025 21:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 21:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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27/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 13:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE LISBOA ROMAO DE OLIVEIRA
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26/06/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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11/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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11/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/06/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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