TRT1 - 0101560-06.2017.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6930922 proferido nos autos.
Intime-se a autora para ciência da implementação da pensão conforme ID 5a86ee0 e apresentar seus cálculos atualizados em 08 (oito) dias.
Intime-se ré a juntar as fichas financeiras da autora dos anos de 2016 a 2025 a fim de possibilitar a verificação dos cálculos de liquidação.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Tudo feito, à Contadoria para homologação. Recomenda-se, com o fito de se imprimir celeridade à tramitação processual, a juntada concomitante do arquivo de cálculo elaborado por intermédio do PJeCalc (extensão “PJC”), visto tratar-se de requisito para importação e futura atualização e/ou eventual adequação do cálculo pela Contadoria deste Juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
08/11/2024 04:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2023 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2023
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2023
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17/07/2023 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2023 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA
-
04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA
-
04/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2023
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20/06/2023 01:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/06/2023 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA
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24/05/2023 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2023 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA
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20/03/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2023
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08/03/2023 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/03/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA
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10/02/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2023 10:08
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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03/02/2023 10:08
Conhecido o recurso de LEONARDO RAMOS VIEIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*09-88 e provido em parte
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19/12/2022 15:58
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 10:00 01/02/23 - SESSÃO ORDINÁRIA ()
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13/12/2022 11:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/11/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
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14/11/2022 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/10/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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