TRT1 - 0100762-51.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-51.2023.5.01.0006 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 14:00
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad47589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, JUAN DOS SANTOS FAGUNDES e, como reclamada, GERDAU ACOS LONGOS S.A., decido rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa, ratificar a decisão tomada em audiência quanto ao indeferimento de oitiva de testemunha, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 13.911,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 695.580,38, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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