TRT1 - 0100826-58.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:24
Expedido(a) alvará a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
28/08/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
15/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAMELLA NUNES SANTOS em 04/08/2025
-
22/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/07/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELLA NUNES SANTOS
-
16/07/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/07/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/07/2025 14:15 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/07/2025 14:15 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2025 14:08
Audiência una cancelada (30/07/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2025 10:52
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAMELLA NUNES SANTOS em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAMELLA NUNES SANTOS em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f027298 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, prossiga-se, conforme # FSMP NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA NUNES SANTOS -
08/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
08/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/07/2025 15:37
Juntada a petição de Acordo
-
02/07/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100826-58.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: PAMELLA NUNES SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): PAMELLA NUNES SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 30/07/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25062707542919500000232186717. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA NUNES SANTOS -
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
01/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA NUNES SANTOS
-
30/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 11:19
Audiência una designada (30/07/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2025 07:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100645-20.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:31
Processo nº 0100772-81.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Franca de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2022 17:11
Processo nº 0100514-13.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 16:53
Processo nº 0100514-13.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arina Estela da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 20:57
Processo nº 0100460-69.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Marcos Batista de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 19:12