TRT1 - 0100782-19.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981749d proferida nos autos.
Visto.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes: Recurso do Réu Interposto em 10/07/2025, ID c9ba46e, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 30/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice do seguro garantia anexada sob o ID 4168c1d e comprovação do Recolhimento das custas sob o ID ce2b445.
Recurso da Reclamante Interposto em 28/07/2025, ID 425efa2, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença dos embargos de declaração ocorreu em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensados.
Vistas as partes para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
15/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DANYELE CARDOSO GOMES
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15/08/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANYELE CARDOSO GOMES sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025
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28/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/07/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DANYELE CARDOSO GOMES
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17/07/2025 07:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANYELE CARDOSO GOMES
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11/07/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/07/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a287f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende DANYELE CARDOSO GOMES em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
26/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANYELE CARDOSO GOMES
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26/06/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/06/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANYELE CARDOSO GOMES
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02/05/2025 20:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/02/2025 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANYELE CARDOSO GOMES
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08/10/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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